Desenho industrial

O que é?

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser produzido industrialmente.

Tipos de Desenho industrial

  • Conjunto Ornamental de Linhas e Cores
    Padrão ornamental bidimensional aplicado a um objeto.
  • Forma Plástica Ornamental
    Forma tridimensional de um objeto.

Requisitos

  • NOVO: Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
    § 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.
  • ORIGINAL: Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
    Parágrafo Único: O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
  • FABRICAÇÃO INDUSTRIAL: As formas ou conjuntos ornamentais aplicados ao produto devem ser reprodutíveis industrialmente , portanto não podem ser artesanais ou artísticos.

Procedimento para proteção através do NITT

É muito importante que a pesquisa não seja divulgada publicamente antes do processo de proteção, uma vez que um dos requisitos exigidos é a novidade.

Se você identificou potencial de patenteabilidade na sua pesquisa, entre em contato com o NITT através do e-mail (nitt@uepa.br), anexando todas as informações sobre o objeto ou processo a ser protegido, para que seja feita a verificação de viabilidade.

Caso já tenha nos contactado e deseja iniciar o preenchimento Formulário de Qualificação de Invenção referente à DESENHO INDUSTRIAL, clique no botão abaixo:

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