Propriedade Industrial

O que é?

Patente é um título temporário de propriedade industrial, estabelecido por lei e outorgado pelo Estado. Seu objetivo é proteger invenções ou modelos de utilidades e garantir a prioridade do usufruto econômico ao detentor da patente ou a quem ele autorizar.

Tipos de Patente

  • Patente de Invenção (P.I)
    Aplicável quando se cria um objeto ou atividade industrial totalmente nova, de caráter técnico que possa ser reproduzida industrialmente.
  • Modelo de Utilidade (M.U)
    Aplicável quando se cria um objeto de uso prático ou parte deste, que resulte na modificação de um outro objeto já existente.

Requisitos

  • NOVO: quando não tornado público por qualquer meio de comunicação.
  • ATO INVENTIVO:
    a) Para P.I.: Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva, sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
    b)Para M.U.: Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
    § 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.
  • FABRICAÇÃO INDUSTRIAL: A configuração do desenho industrial deve permitir sua produção em escala industrial.
  • SUFICIÊNCIA DESCRITIVA: Obriga que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.

Procedimento para proteção através do NITT

É muito importante que a pesquisa não seja divulgada publicamente antes do processo de proteção, uma vez que um dos requisitos exigidos é a novidade.

Se você identificou potencial de patenteabilidade na sua pesquisa, entre em contato com o NITT através do e-mail (nitt@uepa.br), anexando todas as informações sobre o objeto ou processo a ser protegido, para que seja feita a verificação de viabilidade.

Caso já tenha nos contactado e deseja iniciar o preenchimento Formulário de Qualificação de Invenção referente à PATENTES, clique no botão abaixo:

O que é?

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser produzido industrialmente.

Tipos de Desenho Industrial

  • Conjunto Ornamental de Linhas e Cores
    Padrão ornamental bidimensional aplicado a um objeto.
  • Forma Plástica Ornamental
    Forma tridimensional de um objeto.

Requisitos

  • NOVO: Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
    § 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.
  • ORIGINAL: Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
    Parágrafo Único: O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
  • FABRICAÇÃO INDUSTRIAL: As formas ou conjuntos ornamentais aplicados ao produto devem ser reprodutíveis industrialmente , portanto não podem ser artesanais ou artísticos.

Procedimento para proteção através do NITT

É muito importante que a pesquisa não seja divulgada publicamente antes do processo de proteção, uma vez que um dos requisitos exigidos é a novidade.

Se você identificou potencial de patenteabilidade na sua pesquisa, entre em contato com o NITT através do e-mail (nitt@uepa.br), anexando todas as informações sobre o objeto ou processo a ser protegido, para que seja feita a verificação de viabilidade.

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O que é?

Conforme o INPI, a Marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Tipos de Marca

  • Produto ou Serviço
    Art. 123 I. Usada para distinguir produto ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
  • Certificação
    Art. 123 II. Usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
  • Coletiva
    Art. 123 III. Usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Requisitos

  • DISTINTIVA: o sinal visual deve apresentar caráter único, incompatível com os demais concorrentes no mercado.
  • APLICAÇÃO EXCLUSIVA: é obrigatório a realização da atividade laboral ligada à marca, sendo inviável a proteção por terceiros que não exerçam o serviço ou fabriquem o produto.
  • CORÊNCIA: que seja compatível com as áreas de produção e comercialização da entidade.

O que é?

É um conjunto de operações e procedimentos que transmitem ao computador, através de uma linguagem natural ou codificada, instruções para a realização de determinada tarefa ou o processamento de dados, comandando o seu funcionamento. É um bem imaterial, ou seja, uma criação da mente, devendo ter como requisitos a qualidade da criação intelectual e a possibilidade de reprodução.

Tipos de Programa de Computador

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) possui uma lista com 94 tipos de programas para proteção legal que você pode conferir aqui.

Requisitos

  • CRIAÇÃO INTELECTUAL: A concepção do software dever ser fruto da criatividade humana.
  • ORIGINALIDADE: Não pode ser cópia de qualquer programa já existente.
  • ATUALIZADO: De preferência o programa de computador deve estar finalizado ou na sua versão mais recente no momento em foi solicitado a proteção.

Procedimento para proteção através do NITT

Se você identificou potencial de patenteabilidade na sua pesquisa, entre em contato com o NITT através do e-mail (nitt@uepa.br), anexando todas as informações sobre o objeto ou processo a ser protegido, para que seja feita a verificação de viabilidade.

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