Propriedade Industrial
O que é?
Patente é um título temporário de propriedade industrial, estabelecido por lei e outorgado pelo Estado. Seu objetivo é proteger invenções ou modelos de utilidades e garantir a prioridade do usufruto econômico ao detentor da patente ou a quem ele autorizar.
Tipos de Patente
- Patente de Invenção (P.I)
Aplicável quando se cria um objeto ou atividade industrial totalmente nova, de caráter técnico que possa ser reproduzida industrialmente. - Modelo de Utilidade (M.U)
Aplicável quando se cria um objeto de uso prático ou parte deste, que resulte na modificação de um outro objeto já existente.
Requisitos
- NOVO: quando não tornado público por qualquer meio de comunicação.
- ATO INVENTIVO:
a) Para P.I.: Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva, sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
b)Para M.U.: Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
§ 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio. - FABRICAÇÃO INDUSTRIAL: A configuração do desenho industrial deve permitir sua produção em escala industrial.
- SUFICIÊNCIA DESCRITIVA: Obriga que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.
O que é?
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser produzido industrialmente.
Tipos de Desenho Industrial
- Conjunto Ornamental de Linhas e Cores
Padrão ornamental bidimensional aplicado a um objeto. - Forma Plástica Ornamental
Forma tridimensional de um objeto.
Requisitos
- NOVO: Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
§ 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio. - ORIGINAL: Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo Único: O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos. - FABRICAÇÃO INDUSTRIAL: As formas ou conjuntos ornamentais aplicados ao produto devem ser reprodutíveis industrialmente , portanto não podem ser artesanais ou artísticos.
O que é?
Conforme o INPI, a Marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Tipos de Marca
- Produto ou Serviço
Art. 123 I. Usada para distinguir produto ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. - Certificação
Art. 123 II. Usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. - Coletiva
Art. 123 III. Usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Requisitos
- DISTINTIVA: o sinal visual deve apresentar caráter único, incompatível com os demais concorrentes no mercado.
- APLICAÇÃO EXCLUSIVA: é obrigatório a realização da atividade laboral ligada à marca, sendo inviável a proteção por terceiros que não exerçam o serviço ou fabriquem o produto.
- CORÊNCIA: que seja compatível com as áreas de produção e comercialização da entidade.
O que é?
É um conjunto de operações e procedimentos que transmitem ao computador, através de uma linguagem natural ou codificada, instruções para a realização de determinada tarefa ou o processamento de dados, comandando o seu funcionamento. É um bem imaterial, ou seja, uma criação da mente, devendo ter como requisitos a qualidade da criação intelectual e a possibilidade de reprodução.
Tipos de Programa de Computador
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) possui uma lista com 94 tipos de programas para proteção legal que você pode conferir aqui.
Requisitos
- CRIAÇÃO INTELECTUAL: A concepção do software dever ser fruto da criatividade humana.
- ORIGINALIDADE: Não pode ser cópia de qualquer programa já existente.
- ATUALIZADO: De preferência o programa de computador deve estar finalizado ou na sua versão mais recente no momento em foi solicitado a proteção.