Sobre

Criação do Nitt.Uepa

Em 02 de dezembro de 2004, o Governo Federal sancionou a Lei da Inovação nº 10.973, e em 11 de janeiro de 2016, aprovou o Marco Legal da Ciência e Tecnologia, a fim de proteger toda a propriedade intelectual desenvolvida no âmbito das ICTs e gerir a transferência de tecnologias.

A Lei de Inovação e o Marco Legal estabelecem que as Universidades e Instituições de Pesquisa, disponham de um Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NIT). Em consonância a Resolução nº 2512/13 do CONSUN/UEPA criou o NITT da instituição. Dessa forma, o referido núcleo encontra-se diretamente subordinado à Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPESP) e tem como missão: promover a adequada proteção da propriedade intelectual resultante de pesquisas desenvolvidas na Universidade. 

Proteção das tecnologias

Quando o inventor realiza alguma pesquisa que atenda aos requisitos de: novidade; atividade inventiva e aplicação industrial, este poderá contar com o NITT para proteger a sua tecnologia, de forma adequada, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Transferência de Tecnologia

Se o resultado da pesquisa estiver protegido e se houver um interesse pela sociedade (empresas, órgãos públicos, órgãos sem fins lucrativos), o NITT ajudará a fazer essa transferência legalmente de forma que, se for o caso, haja uma justa retribuição econômica aos inventores e à UEPA.

Equipe

Brena Renata Maciel Nazaré

Coordenadora Geral

Juliana Castelo Branco

Coordenadora de Divulgação e Registro de Propriedade Intelectual

Ado Rodrigues de Carvalho

Agente Administrativo

William Martinez de Oliveira

Estagiário