Patente

O que é?
Patente é um título temporário de propriedade industrial, estabelecido por lei e outorgado pelo Estado. Seu objetivo é proteger invenções ou modelos de utilidades e garantir a prioridade do usufruto econômico ao detentor da patente ou a quem ele autorizar.
Tipos de Patente
- Patente de Invenção (P.I)
Aplicável quando se cria um objeto ou atividade industrial totalmente nova, de caráter técnico que possa ser reproduzida industrialmente. - Modelo de Utilidade (M.U)
Aplicável quando se cria um objeto de uso prático ou parte deste, que resulte na modificação de um outro objeto já existente.
Requisitos
- NOVO: quando não tornado público por qualquer meio de comunicação.
- ATO INVENTIVO:
a) Para P.I.: Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva, sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
b)Para M.U.: Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
§ 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio. - FABRICAÇÃO INDUSTRIAL: A configuração do desenho industrial deve permitir sua produção em escala industrial.
- SUFICIÊNCIA DESCRITIVA: Obriga que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.